Curso de Atualização de Primeiros Socorros Grupo B número de horas 04

A formação do trabalhador de primeiros socorros na empresa é obrigatória nos termos do art.. 37 D.Lgs. 81/08.

O Decreto Interministerial. 388/03 apresenta uma classificação de empresas e unidades produtivas orientada para classificá-las em três grupos de risco (Grupo A, B e C). Esta classificação é feita com base no número de empregados, do sector produtivo e dos riscos profissionais.

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